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AQUISIÇÕES DE TIC

  • ADMINISTRAÇÃO
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  • AQUISIÇÕES DE TIC

 

A aquisição de bens (equipamentos) e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do IFMT Campus Avançado de Guaranta do Norte, devem seguir os trâmites legais estabelecidos pela lei 8.666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos) e pela Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019.

As orientações da  IN SGD/ME n° 1, de 2019 estão respaldadas pela Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, e são de observância obrigatória por parte dos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal (Sisp).

Bens são do tipo Hardware ou Software. Como por exemplo: computadores, licença de software (prateleira), scanners, impressoras, servidores de rede ou dados, ativos de rede,  etc..

Serviços são contratos terceirizados para determinadas áreas ou realização de uma atividade especifica de TIC. Como por exemplo: Contratação de outsourcing de impressão, contratação de serviço de manutenção de equipamentos, etc.
O catalogo de serviços (CATSER TIC) pode ser acessado no site de Compras Governamentais.

IMPORTANTE: O objeto da contratação deve estar previsto no PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (vigente) do IFMT Campus Avançado de Guaranta do Norte. Caso esse bem ou serviço não esteja previsto no PDTI, uma atualização deverá ser solicitada antes do processo de aquisição. 
PDTI Vigente: 2018 - 2020 de toda a rede IFMT, versão assinada ou versão em planilha de todas as unidades.

 PLANEJAMENTO DAS AQUISIÇÕES

A fase de planejamento de uma aquisição de TI é norteada pela IN SGD/ME n° 1, de 2019, e composta por 03 (tres) partes interessadas:

  1. Demandante: É o setor ou servidor que necessita do bem ou serviço de TI.
  2. Setor de Tecnologia da Informação: É o setor ou pessoa que auxiliará o processo de aquisição do bem ou serviço. Se a aquisição foi específica a um demandante ou grupo de demandantes o Coordenador da TI ou autoridade superior irá apontar um técnico ou analista de TI para auxiliar no processo. Se a aquisição for única ou de abrangência geral, para o Instituto ou Campus, o STIC será o responsável pela demanda e irá apontar um técnico ou analista para acompanhar o processo.
  3. Setor administrativo: É o setor que auxiliará na analise das questões legais e irá auxiliar na construção do Termo de Referência.
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