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SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do IFMT é instância que atua em conformidade com a Lei de Acesso à Informação – Lei Nº 12.527/11Decreto Nº 7.724/12 e Lei Nº 13.460/17, que regulamenta os direitos dos usuários do serviço público. 

No IFMT, a gestão do SIC é feita conjuntamente com as funções de ouvidoria, considerando que as legislações são equivalentes e, por sua vez, o sistema FalaBR é integrativo Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, podendo tanto SIC como Ouvidoria serem acessados num link único:

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx

Todas as legislações que regulamentam essas duas instâncias podem ser consultadas em

https://ouvidoria.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/legislacao_ouvidoria/

O SIC/IFMT é responsável pelo atendimento e pela orientação aos usuários internos e externos do serviço público. No IFMT, um servidor exerce a função de Gestão do Sic; Autoridade de Monitoramento do Sic e Ouvidor Titular.

Em se tratando da Gestão do Sic, compete ao servidor, dentre outras competências:

  • atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
  • informar e acompanhar a tramitação de documentos, objeto de pedido de informação, nas unidades;
  • receber, registrar e encaminhar pedidos de acesso à informação e fornecer, dentro do prazo legal, a informação;
  • notificar, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, o agente ou seu superior, quando da negativa de informação e/ou atraso que descumpra a legislação;
  • cumprir estas competências e orientar os órgãos quanto ao cumprimento da LAI.

Todas as funções são regulamentadas e acompanhadas pela CGU/OGU.

GESTORA SIC

Telefone: (65) 3616-4155
e-mail: sic@ifmt.edu.br
Horário de Atendimento ao Público: 8h às 12h e 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

REPRESENTANTES DO SIC NA REITORIA E NOS CAMPI 

Em cada setor de reitoria e em cada campus há representante e suplente do Serviço de Informação ao Cidadão, cujas funções consistem, dentre outras, em a) receber do gestor do SIC pedidos de informação e realizar  trâmites necessários para buscar respostas e b) também monitorar as informações disponíveis no Portal do IFMT, atualizando-as sempre que necessário.

Planilha - representantes do SIC na reitoria

Planilha - representantes do SIC nos campi

PERGUNTAS BÁSICAS

- COMO REGISTRO UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO?

Os registros podem ser feitos de três formas:

1. Pessoalmente: o requerente deve se dirigir pessoalmente à sala de atendimento do SIC e, em formulário próprio, requerer o pedido. (suspenso durante a pandemia)

Os formulários podem ser acessados abaixo, observados se o requerente é pessoa física ou jurídica. 

formulário pessoa física

formulário pessoa jurídica

2. Por e-mail: o requerente precisa preencher o formulário, para pessoa física ou jurídica, que pode ser acessado nos links acima, registrar seu pedido de informação e anexar no e-mail: sic@ifmt.edu.br

3. Por sistema: o requerente deve acessar o link 
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx

 fazer seu cadastro e enviar seu pedido.

Este é modo mais recomendado porque automaticamente registra-se um protocolo que permite acompanhar o andamento da informação.

CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO – CSU

A Carta de Serviço ao Usuário – CSU, anteriormente conhecida como Carta de Serviço ao Cidadão, objetiva simplificar a informação prestada ao usuário do serviço público. Sucintamente, dispõe sobre os serviços prestados pelo órgão e como ter acesso a esses serviços.

1ª. edição – 2013

2ª. edição – 2016

3ª. edição – 2018 

4ª. edição - 2021

PLANOS DE TRABALHO E RELATÓRIOS

PLANOS DE TRABALHO

Documento direcionador das atividades do gestor/a do SIC, cujo objetivo é visibilizar as ações que serão realizadas no decorrer do ano.

2017

2018

A partir de 2018, os planos de trabalhos foram unificados e estão disponíveis em:

https://ouvidoria.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/plano_ouvidoria/

RELATÓRIO GERENCIAL

Relatório Gerencial - Ouvidoria/Sic 2017 - Abril/Dezembro

Em 2018 e 2019, a CGU solicitou que fosse preenchido um formulário em link fornecido pelo órgão e assim foi feito, conforme relatado no Documento, de 17 de agosto de 2020, ao TCU - OFÍCIO CONJUNTO Nº 12/2020 - RTR-GAB/RTR/IFMT

RELATÓRIO TRANSPARÊNCIA ATIVA

2020

RELATÓRIOS

Os relatórios de atendimento podem ser verificados ano a ano acessando a plataforma Painel Lei de Acesso a Informação

Link: https://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm

Acessar selecionar órgão e período 

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