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IFMT estuda a possiblidade contratação de profissionais para atender estudantes com necessidades específicas mediante licitação

Publicado por: Reitoria / 11 de Março de 2020 às 09:20

A reitora substituta do IFMT, Glaucia Mara Barros, realizou na tarde desta segunda-feira (09/03), uma reunião em seu gabinete para tratar sobre demandas de inclusão no IFMT e a principal delas seria a necessidade de contratação de profissionais para atender alunos com necessidades específicas, sendo os principais deles estudantes surdos, cegos, com baixa visão, vários com problemas/dificuldades de aprendizagem, paralisia cerebral, autismo, TDAH e outros.

A servidora da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), Suammy Priscila Cordeiro, que participou desta reunião, informou que a cada semestre os campi tem recebido cada vez mais estudantes com necessidades específicas que exigem atendimento especializado, e que a instituição tem esbarrado na falta de profissionais com titulação ou habilidades específicas para lidar com estes estudantes.

“Os campi e a reitoria vem trabalhando em conjunto para resolver essa situação, pois acredita que é importante efetivar a inclusão no IFMT, mas muitas vezes a própria legislação nos impede de concretizar o que outras legislações nos exigem. A reunião na segunda-feira (09/03), no gabinete, teve justamente esse objetivo: buscar soluções para essa circunstância”, afirma a professora.

Ela ainda salientou que em novembro os campi enviaram as demandas atuais de contratação de pessoal especializado para a Reitoria, e que a partir desse levantamento foram identificadas cinco necessidades emergenciais para contratação: profissionais tradutores interpretes de Libras para atendimento em nível médio e superior, profissionais cuidadores/apoios pedagógicos, psicopedagogo e monitores em braile/ledores. Essa demanda é modificada a cada semestre, com as novas matrículas e por isso, a Proen e Proad tem demandado um esforço conjunto para atender o mais rápido possível essas solicitações.

“Essas contratações representam não somente o cumprimento da lei, mas a busca por realização da inclusão efetivamente na Instituição. É um passo importante para o atendimento mais adequado aos alunos com necessidades específicas, mas não é o único! Ainda é preciso investir em formação profissional dos nossos servidores em suas funções e engajá-los nesse contexto atual da educação, assim como os alunos e a comunidade externa. É um trabalho de mudança de cultura e não é feito de um dia para outro, pois envolve valores, hábitos e atitudes de pessoas com formações diversas”, destaca Suammy Cordeiro.

A diretora sistêmica de gestão de pessoas, Fernanda Christina Garcia da Costa, explicou que a contratação via concurso público nessas cinco áreas solicitadas, conforme a Lei nº 11.091/2005 (que dispõe sobre o plano de carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação) somente está previsto o cargo para tradutor e interprete de linguagens de sinais, as demais não estão previstas.

Fernanda Costa acrescentou ainda que o Decreto nº 10.185/2019, vedou a abertura de concursos públicos, extinguiu cargos, proibiu também a admissão de novos servidores públicos, a abertura de novos cargos, por edital a partir de fevereiro de 2020.

Ela falou que existe uma portaria do Ministério da Economia que esse serviço poderá ser feito de forma terceirizada, no qual poderá ser contratado mediante licitação. Há também na Lei nº 8.745/1993 a possibilidade de contratação na forma emergencial de profissionais especializados para atendimento de portadores de necessidades especiais. Contudo, esses profissionais especializados dependem de disponibilidade orçamentária e autorização expressa do Ministério da Economia.

“O IFMT tem hoje quatro autorizações para contratação de profissionais de libras, está previsto na lei orçamentária anual o gasto com esses profissionais. Porém a contratação além desses quatro profissionais precisa de autorização do ministério. Em 2017 enviamos a solicitação de mais de 20 contratações, porém até hoje não tivemos autorização”, conta Fernanda Costa.

A diretora da DSGP falou que a demanda que chega para contratação desse profissional por tempo determinado é encaminhada ao Ministério da Economia, porém não tem tido êxito. Assim como a maioria dos institutos federais que estão conseguindo as contratações somente por via judicial, eles não conseguem por via administrativa. “A solução que estamos buscando com essa portaria é a contratação desses serviços mediante a licitação”, conta Fernanda Costa.

O Pró-Reitor de Administração, Tulio Marcel Rufino de Vasconcelos Figueiredo, ao ser questionado sobre a contratação desses profissionais, esclareceu que o processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada (Portaria nº 443/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) que foi incorporado pelo Ministério da Economia) está em fase de pesquisa de mercado.

Segundo o pró-reitor de administração, a previsão é que o processo licitatório seja publicado no primeiro semestre de 2020.

Saiba mais

Com a promulgação da Lei nº 13.409/2016 (dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino), novas oportunidades de acesso à Educação Pública foram criadas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.

Historicamente os campi do IFMT possuem em seu quadro de servidores um tradutor e intérprete de linguagens de sinais por campus desde a autorização desses cargos pelo Governo Federal, com finalidade à época de ser precursor ao atendimento da comunidade e desenvolvimento de projetos e programas que tratem da temática da inclusão no âmbito dos campi do IFMT independente da reserva de vagas estabelecidas por legislação.

A partir da Lei nº 13.409/2016 novos cenários e demandas estão sendo enfrentadas pelas Instituições Federais de Ensino que tem demandado soluções efetivas para atendimento dos alunos ingressantes no IFMT. No ano de 2016 as Instituições Federais de Ensino principalmente os Institutos Federais passam por uma diminuição e novos processos para liberação de cargos efetivos de técnicos-administrativos e docentes recebendo liberação de cargos para provimento bem inferiores às demandas institucionais dos campi e setores da Reitoria, inferiores ao atendimento de dimensionamento de pessoas de que trata a Portaria MEC nº 246/2016 para os Institutos Federais apesar do atendimento das metas pactuadas por alguns campi da Relação Aluno Professor- RAP.

E um ano após a promulgação da Lei nº 13.409/2016 foram autorizados emergencialmente nos termos da Portaria Interministerial MPDG/MEC N° 102/2017, 4 (quatro) cargos de Profissionais Técnicos Especializados em Linguagem de Sinais, de nível superior conforme Portaria MEC N° 862/2017, dois desses cargos estão sendo utilizados no campus Campo Novo do Parecis e dois no campus Barra do Garças para atendimento de alunos matriculados nos referidos campi.

Já em 2017 foi criado pela Lei nº 13.530 de 07/12/2017 o cargo temporário de " profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino, em ato conjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação", sendo demandado pelo IFMT em 2018 mais de 20 profissionais temporários visto que os 4 cargos autorizados pelo governo são insuficientes para o atendimento dos alunos regularmente matriculados na Instituição sendo enviado essa demanda ao MEC conforme Ofício nº 148/2018 GAB/RTR/IFMT, sem autorização até o momento.

Em 2019 após planejamento e solicitação de provimento de cargos em abril 2018, conforme Portaria Interministerial nº 109/2017, e  mediante orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual de 2019 foi realizado mediante planejamento concurso público com oferta de dois cargos efetivos de tradutor e intérprete de sinais para ser provido até 31 dezembro de 2019 (após essa data é necessário nova análise de disponibilidade orçamentária) sendo nomeado os dois candidatos aprovados, um empossado e outro candidato não empossado razão pela qual aguardamos disponibilidade orçamentária condicionada em 2020 nos termos do  inciso III do art. 167 da Constituição Federal.

E ainda em dezembro de 2019 novos cargos de tradutor e intérprete de sinais foram proibidos de ser ofertados mediante concurso público, conforme Decreto nº 10.185/2019. Assim de todo esse esboço de normas e em razão ainda do disposto na Portaria MPDG 443, de 27 de dezembro de 2018 o IFMT tem trabalhado para atender as necessidades emergenciais dos campi  dos alunos.

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